Lei nº 5.989, de 20/09/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Comendador João Alves de Figueiredo” ao Grupo Escolar de Vila Mariana, da cidade de São Sebastião do Paraíso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Comendador João Alves de Figueiredo” o Grupo Escolar de Vila Mariana, da cidade de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias