Lei nº 5.985, de 13/09/1972

Texto Original

Dá a denominação de “Oswaldo Rabelo Leite” às Escolas Combinadas do Município de Gonzaga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-ão “Oswaldo Rabelo Leite” as Escolas Combinadas do Município de Gonzaga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias