Lei nº 5.984, de 12/09/1972
Texto Original
Reconhece a efígie de Antônio Francisco Lisboa “O Aleijadinho”.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo, nos termos do artigo 44, § 5º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido, como efígie oficial de Antônio Francisco Lisboa “O Aleijadinho”, o retrato miniatura pintado a óleo por Euclásio Penna Ventura, que se encontra depositado no Arquivo Público Mineiro e de propriedade do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1972.
O Presidente, (a.) Expedito de Faria Tavares
O 1º Secretário, (a.) Ronaldo Canedo
O 2º Secretário, (a.) Milton Salles