Lei nº 5.978, de 08/09/1972
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Fundação Social e Educacional do Menor de Coromandel – (F.S.E.M.C.)”, com sede na cidade de Coromandel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Social e Educacional do Menor de Coromandel – (F.S.E.M.C.)”, com sede na cidade de Coromandel.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho