Lei nº 5.977, de 05/09/1972
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel nesta Capital, destinado à instalação do Instituto de Geo-Ciências Aplicadas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel constante de lote de terreno nº 20, do quarteirão nº 4-A, da primeira secção urbana e o prédio neste construído com três pavimentos, com a área aproximada de 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situado à rua Itambé, 49/59, com os limites e confrontações da planta cadastral de Belo Horizonte, de propriedade da Companhia Agropastoril do Rio Doce.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o artigo destina-se à instalação do Instituto de Geociências Aplicadas, do Conselho Estadual do Desenvolvimento.
Art. 2º - O preço da aquisição será de Cr$1.054.000,00 (um milhão e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), correndo o pagamento à conta de dotação própria do órgão, resultante da cota-parte do Imposto Sobre Minerais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Paulo José de Lima Vieira
Fernando Antônio Roquette Reis