Lei nº 5.972, de 25/08/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Deputado Ataliba Mendes” ao Forum da Comarca de Pedra Azul.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Deputado Ataliba Mendes” o Forum da Comarca de Pedra Azul.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho