Lei nº 5.970, de 25/08/1972

Texto Original

Dá a denominação de “Sebastião Honório Fernandes” à Escola Singular do Bairro de Contendas, do município de Pedralva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Escola Singular do Bairro de Contendas, do município de Pedralva, denominar-se-á “Sebastião Honório Fernandes”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias