Lei nº 5.962, de 24/08/1972

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Espírita “Caminho da Luz”, com sede na cidade de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita “Caminho da Luz”, com sede na cidade de Uberlândia.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho