Lei nº 5.962, de 24/08/1972
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Espírita “Caminho da Luz”, com sede na cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita “Caminho da Luz”, com sede na cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho