Lei nº 5.955, de 17/07/1972

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual Polivalente do PREMEM, em Ubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Deputado Carlos Peixoto Filho” a Escola Estadual Polivalente do PREMEM, situada na cidade de Ubá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias