Lei nº 5.950, de 13/07/1972
Texto Original
Fixa os vencimentos da Magistratura vitalícia, reajusta os valores dos símbolos, níveis e padrões de vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos mensais dos cargos da Magistratura vitalícia ficam reajustados para os valores e nas datas indicadas nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta lei, abrangendo o pessoal inativo.
Art. 2º - Os valores dos símbolos, níveis e padrões de vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça constantes dos Anexos III, IV e V são reajustados em 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal atual, em duas parcelas iguais, sendo a primeira a partir de 1º de julho e a segunda a partir de 1º de dezembro do corrente ano.
Art. 3º - Ao pessoal inativo da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça é concedido o reajustamento nas mesmas bases e condições previstas no artigo anterior.
Art. 4º - Os vencimentos de juiz municipal, cujo cargo foi extinto pela Constituição do Estado, e os proventos dos aposentados são correspondentes aos de juiz de direito das respectivas comarcas.
Art. 5º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e anular dotações do Orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
ANEXO I
Magistratura
CARGO |
Vencimento em: 01/07/72 |
Vencimento em: 01/12/72 |
Vencimento em: 01/03/73 |
Vencimento em: 01/06/73 |
Desembargador |
2.728,00 |
3.152,00 |
3.570,00 |
4.000,00 |
Juiz do Tribunal de Alçada |
2.325,00 |
2.750,00 |
3.175,00 |
3.600,00 |
Juiz de Direito de Entrância Especial e Substituto |
2.096,00 |
2.464,00 |
2.832,00 |
3.200,00 |
Juiz de Direito de 3ª Entrância |
1.801,00 |
2.134,00 |
2.467,00 |
2.800,00 |
Juiz de Direito de 2ª Entrância |
1.561,00 |
1.874,00 |
2.187,00 |
2.500,00 |
Juiz de Direito de 1ª Entrância |
1.345,00 |
1.620,00 |
1.915,00 |
2.200,00 |
ANEXO II
Justiça Militar
CARGO |
Vencimento em: 01/07/72 |
Vencimento em: 01/12/72 |
Vencimento em: 01/03/73 |
Vencimento em: 01/06/73 |
Juiz do Tribunal de Justiça Militar |
2.325,00 |
2.750,00 |
3.175,00 |
3.600,00 |
Juiz Auditor de Justiça Militar |
2.096,00 |
2.464,00 |
2.832,00 |
3.200,00 |
ANEXO III
Secretaria do Tribunal de Justiça
TABELA I
Cargos de Provimento em Comissão
Nº |
Cargos |
Nível de vencimentos |
1 |
Diretor-Geral |
TJ 1 |
1 |
Secretário |
TJ 2 |
7 |
Diretor |
TJ 2 |
2 |
Chefe de Divisão |
TJ 3 |
11 |
Chefe de Serviço |
TJ 7 |
2 |
Oficial de Gabinete |
TJ 7 |
1 |
Chefe de Serviços Especiais |
TJ 7 |
1 |
Chefe de Serviço do Conselho Superior da Magistratura |
TJ 7 |
TABELA II
Classes Singulares
Nº |
Cargos |
Nível de vencimentos |
1 |
Redator de Estenografia |
TJ 4 |
1 |
Contador |
TJ 4 |
1 |
Tesoureiro |
TJ 6 |
1 |
Bibliotecário |
TJ 8 |
1 |
Contabilista |
TJ 8 |
1 |
Almoxarife |
TJ 17 |
2 |
Fiel de Tesoureiro |
TJ 12 |
1 |
Arquivista |
TJ 17 |
2 |
Escrevente de Cartório Criminal |
TJ 8 |
3 |
Secretário de Câmara |
TJ 14 |
1 |
Auxiliar de Cartório Criminal |
TJ 17 |
1 |
Bibliotecário Auxiliar |
TJ 17 |
2 |
Ascensorista |
TJ 20 |
1 |
Telefonista |
TJ 19 |
3 |
Almoxarife Auxiliar |
TJ 19 |
TABELA III
Série de Classes
Nº |
Cargos |
Nível de vencimentos |
6 |
Taquígrafo Apanhador I |
TJ 11 |
4 |
Taquígrafo Apanhador II |
TJ 10 |
2 |
Taquígrafo Revisor |
TJ 9 |
30 |
Oficial Judiciário I |
TJ 16 |
20 |
Oficial Judiciário II |
TJ 15 |
15 |
Oficial Judiciário III |
TJ 14 |
6 |
Datilógrafo I |
TJ 17 |
4 |
Datilógrafo II |
TJ 16 |
2 |
Datilógrafo III |
TJ 15 |
12 |
Contínuo-Servente I |
TJ 20 |
6 |
Contínuo-Servente II |
TJ 19 |
4 |
Contínuo-Servente III |
TJ 18 |
4 |
Motorista I |
TJ 18 |
3 |
Motorista II |
TJ 17 |
TABELA IV
Cargos Vitalícios
Nº |
Cargos |
Nível de vencimentos |
2 |
Escrivão Cartório Criminal |
TJ 4 |
2 |
Escrivão Cartório Cível |
TJ 4 |
3 |
Oficial de Justiça |
TJ 17 |
ANEXO IV
Direitos de Jurisprudência e Legislação
TABELA I
Cargos de Provimento em Comissão
Nº |
Cargos |
Nível de vencimentos |
1 |
Diretor |
TJ 2 |
2 |
Chefe de Serviço |
TJ 7 |
TABELA II
Classes Singulares
Nº |
Cargos |
Nível de vencimentos |
7 |
Redator Especializado |
TJ 4 |
9 |
Revisor Especializado |
TJ 16 |
1 |
Contabilista |
TJ 8 |
5 |
Auxiliar Administrativo |
TJ 16 |
2 |
Contínuo-Servente |
TJ 20 |
ANEXO V
Subsecretaria da Corregedoria de Justiça
TABELA I
Cargos de Provimento em Comissão
1 |
Subsecretário |
TJ 2 |
1 |
Diretor Administrativo |
TJ 2 |
1 |
Diretor Judiciário |
TJ 2 |
4 |
Chefe de Serviço |
TJ 7 |
TABELA II
Classes Singulares
Nº |
Cargos |
Nível de vencimentos |
4 |
Assistente |
TJ 4 |
2 |
Escrivão |
TJ 6 |
2 |
Motorista |
TJ 18 |
3 |
Contínuo-Servente |
TJ 20 |
TABELA III
Série de Classes
Nº |
Cargos |
Nível de vencimentos |
12 |
Oficial Judiciário I |
TJ 16 |
9 |
Oficial Judiciário II |
TJ 15 |
8 |
Oficial Judiciário III |
TJ 14 |