Lei nº 594, de 08/07/1950

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$80.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento À Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Minas Gerais, proveniente de subvenção concedida à mesma nos exercícios de 1946 a 1949.

Art. 2º - Vetado.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de julho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças