Lei nº 5.934, de 04/07/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Presidente Artur da Costa e Silva” à Escola Polivalente do PREMEM, de Pouso Alegre e determina outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Presidente Artur da Costa e Silva” a Escola Polivalente do PREMEM, de Pouso Alegre.
Art. 2º - As sete salas de aulas da Escola Polivalente denominar-se-ão “Alferes José Bernardes de Paiva e Silva”, “Dom Otávio Chagas de Miranda”, “Coronel Otávio Meyer”, “Professor Mário Casassanta”, “Poetisa Perciliana Duarte de Almeida”, “Professora Aristotelina Pires” e “Ana Silva Vargas”.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias