Lei nº 5.931, de 30/06/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Domingos Gonçalves Machado” às Escolas Combinadas de Barro Branco, Município de Barra Longa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas de Barro Branco, Município de Barra Longa, denominar-se-ão “Domingos Gonçalves Machado”.
Parágrafo único - A classe rural, em funcionamento na Fazenda Mata Cavalo, integra o estabelecimento mencionado no artigo, mantida a sua denominação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias