Lei nº 5.929, de 28/06/1972

Texto Original

Dá a denominação de “Domingos Rodrigues Rabelo” às Escolas Combinadas de São Caetano, município de Moeda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas de São Caetano, município de Moeda, denominar-se-ão “Domingos Rodrigues Rabelo”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias