Lei nº 5.925, de 28/06/1972

Texto Original

Dá denominação a estabelecimento de ensino primário da cidade de Bom Jesus da Penha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Escolas Reunidas Coronel Antônio Domingos Ribeiro” a unidade escolar primária estadual da cidade de Bom Jesus da Penha.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias