Lei nº 5.920, de 28/06/1972
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Casa da Criança”, com sede na cidade de Guaranésia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Casa da Criança”, com sede na cidade de Guaranésia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho