Lei nº 5.913, de 13/06/1972

Texto Original

Dá a denominação de “Francisco Alves de Brito” às Escolas Combinadas de Porto Alegre, município de Moeda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas de Porto Alegre, município de Moeda, passam a denominar-se “Francisco Alves de Brito”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias