Lei nº 5.912, de 13/06/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Mário Delfino Ferreira” às Escolas Combinadas do Distrito do Coco, município de Moeda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas do Distrito do Coco, município de Moeda, passam a denominar-se “Mário Delfino Ferreira”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias