Lei nº 5.909, de 09/06/1972
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Educandário Santo Antônio”, com sede na cidade de Ouro Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Educandário Santo Antônio”, com sede na cidade de Ouro Preto.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho