Lei nº 5.902, de 30/05/1972
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi”, com sede na cidade de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi”, com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho