Lei nº 590, de 03/09/1912

Texto Original

Dá nova denominação a diversos distritos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina-se “Passagem do José Pedro” o distrito que na Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, figura com o nome de “Passagem do Manhuaçu”.

Art. 2º - Este distrito pertence ao município do Rio José Pedro.

Art. 3º - Fica denominado “Conselheiro Mata” o distrito de “Varas”, do município de Diamantina.

Art. 4º - O distrito de “Tabúa”, do município de Diamantina, denominar-se-á “Joaquim Felício”.

Art. 5º - A vila de “Henrique Galvão”, criada pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, denominar-se-á “Vila Divinópolis”.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1912.

Júlio Bueno Brandão - Presidente do Estado.