Lei nº 5.896, de 30/05/1972

Texto Original

Dá a denominação de João Batista de Oliveira às Escolas Combinadas localizadas no Bairro da Divisa, município de Pedralva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas localizadas no Bairro da Divisa, município de Pedralva, passam a denominar-se João Batista de Oliveira.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias