Lei nº 5.891, de 29/05/1972
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Serviço de Obras Sociais – S.O.S.”, com sede na cidade de Santa Rita de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Serviço de Obras Sociais – S.O.S.”, com sede na cidade de Santa Rita de Caldas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho