Lei nº 589, de 07/07/1950
Texto Original
Abre ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$912,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$912,90 (novecentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de assinaturas de telefones em exercícios anteriores.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças