Lei nº 5.887, de 26/05/1972
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Estadual de Desenvolvimento o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) ao Conselho Estadual de Desenvolvimento, para atender despesas de instalação e manutenção no corrente exercício da Superintendência de Indústria, Comércio e Turismo, criada pela Lei 5.792, de 8 de outubro de 1971.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular até o valor do crédito cogitado, dotações do orçamento vigente do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis