Lei nº 5.886, de 25/05/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Maria Isabel Vieira” à Escola Polivalente de Caratinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Maria Isabel Vieira” a Escola Polivalente do município de Caratinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias