Lei nº 5.884, de 23/05/1972

Texto Original

Dispõe sobre a alienação de imóvel doado pelo Estado à Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia e a aplicação dos decorrentes recursos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia autorizada a alienar o terreno, localizado na Cidade de Uberlândia, objeto da doação que lhe foi feita pelo Estado na conformidade da Lei nº 4.276, de 26 de outubro de 1966.

Parágrafo único - Os recursos decorrentes da venda do imóvel de que trata o artigo deverão ser aplicados nas obras já iniciadas do Hospital-Escola da Fundação, no seu próprio campus.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.276, de 26 de outubro de 1966, e na Lei nº 5.812, de 16 de novembro de 1971.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues