Lei nº 5.880, de 18/05/1972
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Centro Espírita Caboclo Ubiratan”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Centro Espírita Caboclo Ubiratan”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho