Lei nº 5.871, de 04/05/1972

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar, à Prefeitura de Amparo do Serra, terreno de sua propriedade, sob as condições que estabelece.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Amparo do Serra, o terreno com a área de 236.160 m² (duzentos e trinta e seis mil, cento e sessenta metros quadrados), situado no local denominado Conceição e havido pelo Estado de Minas Gerais conforme registro sob o n. 11.905, no livro 3J, página 115, do Cartório do Registro de Imóveis de Ponte Nova.

Art. 2º - A doação a que se refere o artigo anterior tem por objeto proporcionar a construção pela Prefeitura Municipal donatária, do Ginásio de Amparo do Serra, da sede da exposição agropecuária, de uma praça destinada à recreação pública e de casas residenciais.

Art. 3º - O terreno, cuja doação constitui objeto desta Lei, reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, se, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data desta Lei, a Prefeitura Municipal donatária não iniciar as obras de construção previstas no artigo anterior.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues