Lei nº 5.850, de 13/12/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube Recreativo Amigos Leais, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Amigos Leais, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho