Lei nº 5.849, de 13/12/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Fundação Marianense de Educação”, com sede na cidade de Mariana.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Marianense de Educação”, com sede na cidade de Mariana.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho