Lei nº 5.847, de 13/12/1971

Texto Original

Dá o nome de “Professora Josefina Carmélia Reis” às Escolas Combinadas de Penha do Cassiano, de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas de Penha do Cassiano, do Município de Governador Valadares, passam a denominar-se Escolas Combinadas “Professora Josefina Carmélia Reis”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias