Lei nº 5.838, de 06/12/1971
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Conselho Particular de Poços de Caldas, da Sociedade São Vicente de Paulo ”, com sede na cidade de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Conselho Particular de Poços de Caldas, da Sociedade São Vicente de Paulo ”, com sede na cidade de Poços de Caldas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho