Lei nº 5.829, de 06/12/1971

Texto Original

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1972.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1972, estima a Receita em Cr$ 3.466.977.960,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes ou de Capital, na forma da legislação em vigor sob os títulos e subtítulos.

Receitas Correntes


Cr$ 1,00

Receitas Tributárias

1.555.181.000

Receita Patrimonial

60.822.000

Receita Industrial

26.494.395

Transferências Correntes

127.646.170

Receitas Diversas

146.400.000

Total das Receitas Correntes

1.916.543.565


Receitas de Capital



Cr$

Operações de Crédito

1.179.134.395

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

30.700.000

Transferências de Capital

309.600.000

Outras Receitas de Capital

31.000.000

Total das Receitas de Capital

1.550.434.395

Total Geral da Receita

3.466.977.960

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo o detalhamento constante dos anexos, dentro dos seguintes Setores e Órgãos:

Setores e Órgãos



Cr$

- Elaboração Legislativa e Controle da Administração

23.170.310

Assembléia Legislativa

19.849.896

Tribunal de Contas

3.320.414

- Justiça

25.794.192

Tribunal de Justiça

9.393.967

Tribunal de Alçada

658.125

Justiça Militar

1.006.191

Justiça em 1ª Instância

14.735.909

Administração Direta



Cr$ 1,00

- Governo e Administração Superior

12.817.781

Gabinete Civil do Governador do Estado

10.866.803

Gabinete Militar do Governador do Estado

1.100.000

Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado

569.727

Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília

281.251

- Administração Geral

81.726.812

Conselho Estadual do Desenvolvimento

6.823.691

Secretaria de Estado da Administração

34.746.008

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

6.014.530

Procuradoria Geral do Estado

5.571.651

Departamento Jurídico

1.719.844

Departamento Estadual de Estatística

998.525

Departamento Geográfico

631.828

Imprensa Oficial

25.220.735

Administração Financeira e Regulação Econômica Geral

151.626.138

Secretaria de Estado da Fazenda

151.626.138

Segurança Nacional e Proteção a Pessoas e Patrimônios

227.773.830

Secretaria de Estado da Segurança Pública

56.709.744

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

171.064.086

- Minas

233.297

Departamento de Geologia

233.297

- Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis

33.751.247

Secretaria de Estado da Agricultura

33.751.247

- Comunicações

1.936.631

Conselho Estadual de Telecomunicações

1.936.631

- Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia

471.042.109

Secretaria de Estado da Educação

468.454.610

Conselho Estadual de Educação

490.867

Conselho Estadual de Cultura

392.826

Arquivo Público Mineiro

162.732

Instituto de Tecnologia

1.376.049

Escola de Belas Artes e Artes Gráficas

165.025

- Saúde

52.312.155

Secretaria de Estado da Saúde

52.312.155

- Trabalho

3.387.738

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

3.387.738

- Serviços Urbanos

19.772.612

Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas

19.772.612

- Obrigações Gerais do Estado

2.001.412.227

Administração Indireta



Cr$ 1,00

- Administração Geral

8.005.308

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha

6.000.000

Fundação João Pinheiro

2.005.308

- Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis

4.100.000

Instituto Estadual de Florestas

4.100.000

- Colonização e Reforma Agrária

56.141.621

Fundação Rural Mineira

56.141.621

- Indústria e Comércio

100.000

Instituto de Pesos e Medidas

100.000

- Energia

6.000.000

Departamento de Águas e Energia Elétrica

6.000.000

- Transportes

231.117.360

Departamento de Estradas de Rodagem

231.117.360

- Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia

35.893.762

Autarquia Educacional de Uberlândia

628.140

Universidade Federal de Viçosa

3.451.762

Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff”

653.000

Fundação Pandiá Calógeras

5.054.650

Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escolares

22.000.000

Fundação Universidade Mineira de Arte

479.980

Fundação de Arte do Ouro Preto

328.520

Fundação Palácio das Artes

2.479.210

Conselho Regional de Desportos

115.000

Diretoria de Esportes de Minas Gerais

500.000

Autarquia Estádio Minas Gerais

203.500

Saúde

13.462.830

Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica

5.000.000

Fundação Hermantina Beraldo

560.030

Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência

5.500.000

Fundação Ezequiel Dias

2.402.800

Trabalho

400.000

Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais

400.000

- Assistência e Previdência

5.000.000

Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor

5.000.000

Total da Administração Indireta

360.220.881

Total Geral da Despesa

3.466.977.960

Art. 4º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentada, podendo para tanto e se necessário, anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias.

§ 1º - A suplementação de dotações de Serviços Industriais será feita até o limite das arrecadações das receitas correspondentes.

§ 2º - Serão suplementadas, pelo valor do excesso da arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária os créditos orçamentários que corresponderem à aplicação do produto das receitas vinculadas.

Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição e na Resolução nº 92, de 27 de novembro de 1970, do Senado Federal.

Art. 6º - De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito no País ou no Exterior, até o limite de Cr$1.179.134.395,00 (hum bilhão cento e setenta e nove milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros).

Art. 7º - Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, o Poder Executivo, por Decreto e no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias atribuídas as diversas Unidades Orçamentárias.

Art. 8º - Esta lei vigorará durante o exercício de 1972, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis