Lei nº 5.829, de 06/12/1971
Texto Original
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1972.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1972, estima a Receita em Cr$ 3.466.977.960,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes ou de Capital, na forma da legislação em vigor sob os títulos e subtítulos.
Receitas Correntes
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Cr$ 1,00 |
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Receitas Tributárias |
1.555.181.000 |
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Receita Patrimonial |
60.822.000 |
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Receita Industrial |
26.494.395 |
|
Transferências Correntes |
127.646.170 |
|
Receitas Diversas |
146.400.000 |
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Total das Receitas Correntes |
1.916.543.565 |
Receitas de Capital
|
|
Cr$ |
|
Operações de Crédito |
1.179.134.395 |
|
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
30.700.000 |
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Transferências de Capital |
309.600.000 |
|
Outras Receitas de Capital |
31.000.000 |
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Total das Receitas de Capital |
1.550.434.395 |
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Total Geral da Receita |
3.466.977.960 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo o detalhamento constante dos anexos, dentro dos seguintes Setores e Órgãos:
Setores e Órgãos
|
|
Cr$ |
|
- Elaboração Legislativa e Controle da Administração |
23.170.310 |
|
Assembléia Legislativa |
19.849.896 |
|
Tribunal de Contas |
3.320.414 |
|
- Justiça |
25.794.192 |
|
Tribunal de Justiça |
9.393.967 |
|
Tribunal de Alçada |
658.125 |
|
Justiça Militar |
1.006.191 |
|
Justiça em 1ª Instância |
14.735.909 |
Administração Direta
|
|
Cr$ 1,00 |
|
- Governo e Administração Superior |
12.817.781 |
|
Gabinete Civil do Governador do Estado |
10.866.803 |
|
Gabinete Militar do Governador do Estado |
1.100.000 |
|
Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado |
569.727 |
|
Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília |
281.251 |
|
- Administração Geral |
81.726.812 |
|
Conselho Estadual do Desenvolvimento |
6.823.691 |
|
Secretaria de Estado da Administração |
34.746.008 |
|
Secretaria de Estado do Interior e Justiça |
6.014.530 |
|
Procuradoria Geral do Estado |
5.571.651 |
|
Departamento Jurídico |
1.719.844 |
|
Departamento Estadual de Estatística |
998.525 |
|
Departamento Geográfico |
631.828 |
|
Imprensa Oficial |
25.220.735 |
|
Administração Financeira e Regulação Econômica Geral |
151.626.138 |
|
Secretaria de Estado da Fazenda |
151.626.138 |
|
Segurança Nacional e Proteção a Pessoas e Patrimônios |
227.773.830 |
|
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
56.709.744 |
|
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais |
171.064.086 |
|
- Minas |
233.297 |
|
Departamento de Geologia |
233.297 |
|
- Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis |
33.751.247 |
|
Secretaria de Estado da Agricultura |
33.751.247 |
|
- Comunicações |
1.936.631 |
|
Conselho Estadual de Telecomunicações |
1.936.631 |
|
- Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia |
471.042.109 |
|
Secretaria de Estado da Educação |
468.454.610 |
|
Conselho Estadual de Educação |
490.867 |
|
Conselho Estadual de Cultura |
392.826 |
|
Arquivo Público Mineiro |
162.732 |
|
Instituto de Tecnologia |
1.376.049 |
|
Escola de Belas Artes e Artes Gráficas |
165.025 |
|
- Saúde |
52.312.155 |
|
Secretaria de Estado da Saúde |
52.312.155 |
|
- Trabalho |
3.387.738 |
|
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social |
3.387.738 |
|
- Serviços Urbanos |
19.772.612 |
|
Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas |
19.772.612 |
|
- Obrigações Gerais do Estado |
2.001.412.227 |
Administração Indireta
|
|
Cr$ 1,00 |
|
- Administração Geral |
8.005.308 |
|
Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha |
6.000.000 |
|
Fundação João Pinheiro |
2.005.308 |
|
- Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis |
4.100.000 |
|
Instituto Estadual de Florestas |
4.100.000 |
|
- Colonização e Reforma Agrária |
56.141.621 |
|
Fundação Rural Mineira |
56.141.621 |
|
- Indústria e Comércio |
100.000 |
|
Instituto de Pesos e Medidas |
100.000 |
|
- Energia |
6.000.000 |
|
Departamento de Águas e Energia Elétrica |
6.000.000 |
|
- Transportes |
231.117.360 |
|
Departamento de Estradas de Rodagem |
231.117.360 |
|
- Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia |
35.893.762 |
|
Autarquia Educacional de Uberlândia |
628.140 |
|
Universidade Federal de Viçosa |
3.451.762 |
|
Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff” |
653.000 |
|
Fundação Pandiá Calógeras |
5.054.650 |
|
Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escolares |
22.000.000 |
|
Fundação Universidade Mineira de Arte |
479.980 |
|
Fundação de Arte do Ouro Preto |
328.520 |
|
Fundação Palácio das Artes |
2.479.210 |
|
Conselho Regional de Desportos |
115.000 |
|
Diretoria de Esportes de Minas Gerais |
500.000 |
|
Autarquia Estádio Minas Gerais |
203.500 |
|
Saúde |
13.462.830 |
|
Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica |
5.000.000 |
|
Fundação Hermantina Beraldo |
560.030 |
|
Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência |
5.500.000 |
|
Fundação Ezequiel Dias |
2.402.800 |
|
Trabalho |
400.000 |
|
Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais |
400.000 |
|
- Assistência e Previdência |
5.000.000 |
|
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor |
5.000.000 |
|
Total da Administração Indireta |
360.220.881 |
|
Total Geral da Despesa |
3.466.977.960 |
Art. 4º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentada, podendo para tanto e se necessário, anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias.
§ 1º - A suplementação de dotações de Serviços Industriais será feita até o limite das arrecadações das receitas correspondentes.
§ 2º - Serão suplementadas, pelo valor do excesso da arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária os créditos orçamentários que corresponderem à aplicação do produto das receitas vinculadas.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição e na Resolução nº 92, de 27 de novembro de 1970, do Senado Federal.
Art. 6º - De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito no País ou no Exterior, até o limite de Cr$1.179.134.395,00 (hum bilhão cento e setenta e nove milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros).
Art. 7º - Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, o Poder Executivo, por Decreto e no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias atribuídas as diversas Unidades Orçamentárias.
Art. 8º - Esta lei vigorará durante o exercício de 1972, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis