Lei nº 5.825, de 22/11/1971

Texto Original

Autoriza a doação de área de terras devolutas ao “Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora”, da cidade de Manhumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Civil denominada “Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora”, com sede na cidade de Manhumirim, área com 2.538.750,00 m² (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de terras devolutas, situada no lugar denominado “Córrego Vargem Grande”, distrito e município de Presidente Soares, já medida e demarcada.

Art. 2º - Os terrenos de que trata o artigo 1º, destinam-se ao desenvolvimento do Patronato Agrícola “Santa Maria”, de Manhumirim, mantido pelo referido Instituto e, no caso de desvirtuamento dessa finalidade, reverterão ao domínio patrimonial do Estado, sem qualquer ônus.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues