Lei nº 5.819, de 16/11/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube dos Operários, com sede na cidade de Nepomuceno.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Operários, com sede na cidade de Nepomuceno.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho