Lei nº 5.816, de 16/11/1971
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lar das Meninas de Caratinga, com sede na cidade de Caratinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar das Meninas de Caratinga, com sede na cidade de Caratinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho