Lei nº 5.812, de 16/11/1971 (Revogada)
Texto Atualizado
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º, da Lei nº 4.276, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre doação de terreno à Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, da Cidade de Uberlândia.
(A Lei nº 5.812, de 16/11/1971, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 5.884, de 23/5/1972.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O prazo a que se refere o art. 2º, da Lei nº 4.276, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre doação de terreno à Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, da Cidade de Uberlândia, fica prorrogado por 5 (cinco) anos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
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Data da última atualização: 25/10/2005.