Lei nº 5.811, de 04/11/1971

Texto Original

Dá a denominação de “João Francisco da Silva” às Escolas Reunidas de Cachoeirinha de Santa Cruz, do município de Viçosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - As Escolas Reunidas de Cachoeirinha de Santa Cruz, do município de Viçosa, passam a denominar-se “João Francisco da Silva”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1971.

O Presidente: (a.) Expedito de Faria Tavares

O 1º Secretário: (a.) Ronaldo Canêdo

O 2º Secretário: (a.) Milton Salles