Lei nº 5.809, de 28/10/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Asilo São Vicente de Paulo”, da Cidade de Ubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Asilo São Vicente de Paulo”, da Cidade de Ubá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho