Lei nº 5.806, de 28/10/1971
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Cáritas Diocesana de Poços de Caldas”, com sede e foro na cidade de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Cáritas Diocesana de Poços de Caldas”, com sede e foro na cidade de Poços de Caldas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho