Lei nº 5.800, de 28/10/1971

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à União terrenos destinados à ampliação do aeródromo de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União os terrenos situados no lugar denominado “Alto do Dr. Sá Fortes”, no Município de Barbacena, já adquiridos e que vierem a ser adquiridos, na conformidade do disposto no Decreto nº 13.172, de 17 de novembro de 1970, modificado pelo Decreto nº 13.760, de 27 de julho de 1971, destinados à ampliação do aeródromo de Barbacena, através do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - A área total dos terrenos de que trata o artigo é a constante do artigo 1º do Decreto n. 13.172, de 17 de novembro de 1970, com a redação modificada pelo Decreto n. 13.760, de 27 de julho de 1971.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues