Lei nº 580, de 30/06/1950
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a conceder uma contribuição à Associação Comercial de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma contribuição, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Associação Comercial de Minas, com sede em Belo Horizonte, em homenagem à data comemorativa do cinqüentenário de sua fundação.
Art. 2º - A despesa respectiva correrá por conta da verba “Auxílio, Subvenções e Contribuições”, do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto