Lei nº 58, de 19/12/1947

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.498,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Publicas o crédito especial de Cr$2.498,50 (dois mil quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento de despesas feitas com a conclusão das obras de abastecimento dágua da cidade de Tiradentes.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto