Lei nº 58, de 19/12/1947
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.498,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Publicas o crédito especial de Cr$2.498,50 (dois mil quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento de despesas feitas com a conclusão das obras de abastecimento dágua da cidade de Tiradentes.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto