Lei nº 5.799, de 27/10/1971
Texto Original
Modifica disposições da Lei nº 5.656, de 5 de janeiro de 1971, que concede subvenções a diversas instituições, para o exercício de 1971.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica suprimido, no art. 1º da Lei n. 5.656, de 5 de janeiro de 1971, que concede subvenções a diversas instituições, para o exercício de 1971, publicada no “Minas Gerais” de 6 de janeiro de 1971, onde se lê: “Belo Horizonte - Colégio Comercial Tiradentes (para bolsa de estudo) - Cr$700,00; Oliveira - Biblioteca Municipal da Prefeitura Cr$200,00; Caixa Escolar do Grupo Escolar “Ferreira de Carvalho” Cr$300,00”.
Art. 2º - No art. 1º, da Lei n. 5.656, de 5 de janeiro de 1971, onde se lê:
“Belo Horizonte:
Sociedade Leiga Paroquial do Bairro Jardim América Cr$2.000,00, Morro da Garça.
Ginásio Comercial Morro da Garça, da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Cr$1.600,00.
Colégio “Ângelo Roncalli” (para bolsa de estudo) - Cr$5.867,10.
Colégio Comercial Brasileiro (para bolsa de estudo) - Cr$3.400,00.
Colégio Comercial Inconfidência (para bolsa de estudo) - Cr$2.350,00.
Colégio Comercial Independência (para bolsa de estudo) - Cr$1.400,00.
Colégio São Vicente de Paulo - Cidade Ozanan (para bolsa de estudo) - Cr$500,00.
Fundação Cultural de Belo Horizonte - bolsa de estudo junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte - Cr$6.300,00.
Instituto Jurema (para bolsa de estudo) - Cr$3.100,00.
Cláudio:
Conferência de São Vicente de Paulo de Monsenhor Alexandre - Cr$500,00.
Piranga:
Ginásio Leão XIII e Escola Normal “Nossa Senhora do Carmo” - Cr$7.100,00.
Pouso Alegre:
Educandário Nossa Senhora de Lourdes - Cr$900,00.
Leia-se:
Belo Horizonte:
Colégio “Ângelo Roncalli” (para bolsa de estudo) - Cr$6.867,10.
Colégio Comercial Brasileiro (para bolsa de estudo) - Cr$3.500,00.
Colégio Comercial Inconfidência (para bolsa de estudo) - Cr$1.850,00.
Colégio Comercial Independência (para bolsa de estudo) - Cr$2.600,00.
Colégio São Vicente de Paulo - Cidade Ozanan (para bolsa de estudo) - Cr$400,00.
Fundação Cultural de Belo Horizonte - bolsa de estudo junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte - Cr$6.100,00.
Instituto Jurema (para bolsa de estudo) - Cr$500,00.
Cláudio:
Conselho Regional da Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$500,00.
Piranga:
Ginásio Leão XIII e Escola Normal Nossa Senhora do Carmo (para bolsa de estudo) - Cr$7.000,00.
Pouso Alegre:
Educandário Nossa Senhora de Lourdes - Cr$500,00.
Art. 3º - Acrescente-se ao art. 1º, da Lei n. 5.656, de 5 de janeiro de 1971, o seguinte: - “Belo Horizonte - Cantina da Escola “Sarah Kubitschek”, do Bairro de Santo André - Cr$300,00; Oliveira Fortes - Biblioteca Municipal da Prefeitura - Cr$200,00; Caixa Escolar do Grupo Escolar "Ferreira de Carvalho” Cr$300,00”.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis