Lei nº 5.798, de 21/10/1971
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Tenda Espírita Cabana de Pai Tobias”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Tenda Espírita Cabana de Pai Tobias”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1971.
O Presidente - Expedito de Faria Tavares
O 1º Secretário - Ronaldo Canedo
O 2º Secretário - Milton Sales