Lei nº 5.798, de 21/10/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Tenda Espírita Cabana de Pai Tobias”, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Tenda Espírita Cabana de Pai Tobias”, com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1971.

O Presidente - Expedito de Faria Tavares

O 1º Secretário - Ronaldo Canedo

O 2º Secretário - Milton Sales