Lei nº 579, de 28/06/1950
Texto Original
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$2.500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado às despesas com a aquisição de uma impressora rotativa para o “Minas Gerais” e respectivo equipamento e instalação da mesma na Imprensa Oficial.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto