Lei nº 5.787, de 07/10/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Associação Araguarina de Amparo à Maternidade e Proteção à Infância - AMPI”, com sede na cidade de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Araguarina de Amparo à Maternidade e Proteção à Infância - AMPI”, com sede na cidade de Araguari.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho