Lei nº 5.783, de 30/09/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Carmo para Obras de Assistência Social na Paróquia de Sant’Ana do Barroso, com sede na cidade de Barroso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Carmo para Obras de Assistência Social na Paróquia de Sant’Ana do Barroso, com sede na cidade de Barroso.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho