Lei nº 578, de 28/06/1950
Texto Original
Autoriza a doação de terreno, pelo Governo do Estado, à União, no município de Baependi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sancino a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar a área de terreno do antigo Grupo Escolar “Dr. Wenceslau Braz”, no município de Baependi, ao Governo da União, para que nela seja construído o prédio dos Correios e Telégrafos daquela cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto